Objetivo da mudança é que até 2020 o número de acidentes de trânsito no país diminua cerca de 50% Diego Hervani Repórter A partir do dia 1º de novembro o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofrerá algumas alterações que tornarão mais rígida a punição para a desobediência de 11 artigos que fazem parte do CTB. As maiores mudanças aconteceram no que diz respeito as ultrapassagens, que, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), são as responsáveis por boa parte dos acidentes nas estradas. Ultrapassagens indevidas realizadas pela contramão e pelo acostamento agora são consideradas infrações gravíssimas e deverão ter o valor multiplicado por cinco, o que equivale dizer que a multa será de R$ 957,70. Já para a ultrapassagem forçada, mesmo que em local permitido, a infração deverá ser multiplicada por dez, passando a multa a ser de R$ 1.915,40. “As ultrapassagens forçadas são aquelas em que o condutor percebe que vem um veículo no sentido contrário e mesm...