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31 de ago. de 2016

Permissão Internacional para Dirigir - PID

Permissão Internacional para Dirigir - PID

Você vai viajar para o exterior e pretende alugar um carro, mas não sabe se a sua CNH brasileira pode ser usada no país de destino? Na verdade, os mais de 100 países signatários da Convenção de Viena permitem utilizar a CNH brasileira comum por até 180 dias, não sendo necessário nesse caso portar a Permissão Internacional para Dirigir (PID). Para períodos maiores ou se você quiser evitar possíveis problemas de tradução com a polícia local, pode solicitar o documento, que é internacionalmente reconhecido e traduzido.

Esse documento traduz a Carteira Nacional de Habilitação em sete idiomas (alemão, árabe, espanhol, francês, inglês, português e russo) e é impresso com a mesma validade da CNH. Ele permite que brasileiros dirijam em mais de 100 países signatários da Convenção de Viena, entre eles África do Sul, Alemanha, Austrália, Canadá, Estados Unidos, França, Grécia, Inglaterra, Itália, México, Portugal, Suíça e Venezuela. Ele também é aceito em países que têm o Princípio da Reciprocidade com o Brasil.

Por isso, antes de viajar, é importante verificar se o país de destino faz parte da convenção - a lista completa está no final do texto ou pode ser acessada no site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Caso o país não aceite a PID, o condutor deve se informar sobre as normas necessárias para a condução de veículo em território internacional diretamente com a entidade de trânsito do país de destino ou com o representante no consulado.




Onde solicitar:
O condutor deverá se dirigir a um CFC e fazer a solicitação.

Documentos necessários:
Carteira de Identidade, original e cópia (tendo sido este expedido pelo Departamento de Identificação do RS, poderá ser apresentado em cópia simples. Tendo sido emitido por qualquer outro órgão expedidor, será exigida a apresentação de cópia autenticada); Comprovante de residência (original e cópia) ou declaração.

Foto e assinatura:
Serão aproveitadas a foto e a assinatura anteriores do condutor.

Tempo de expedição:
05 (cinco) dias úteis.

Validade:
A validade será a mesma que consta na CNH.

CNH expedida em outra Unidade da Federação:
O condutor deverá solicitar a transferência do registro da CNH para o Estado do Rio Grande do Sul providenciando, após a devida confirmação dos dados da transferência, a expedição de nova CNH antes de solicitar a PID.

Valor da taxa de expedição:
R$54,04 conforme: cód. 9024


Em São Paulo, a permissão pode ser solicitada pela internet na página do Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP) ou presencialmente nas unidades do Detran ou nos postos do Poupatempo. Para fazer a solicitação, a CNH deve estar dentro da validade, não estar cumprindo período de suspensão ou cassação do direito de dirigir nem ter outras restrições administrativas ou judiciais que impeçam a expedição do documento. Vale ressaltar que a PID não substitui a CNH dentro do Brasil. A taxa de emissão do documento é de R$ 259,05 e quem preferir pode optar por recebê-lo em casa via Correios pagando a taxa extra de R$ 11.


Países onde é aceita a Permissão Internacional para Dirigir (PID):
África do Sul, Albânia, Alemanha, Anguila (Grã Bretanha), Angola, Argélia, Argentina, Arquipélago de San Andres Providência e Santa Catalina (Colômbia), Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Bielo-Rússia, Bélgica, Bermudas, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Cazaquistão, Ceuta e Melilla (Espanha), Chile, Cingapura, Colômbia, Congo, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Gilbratar (Colônia da Grã Bretanha), Grécia, Groelândia (Dinamarca), Guadalupe (França), Guatemala, Guiana, Guiana Francesa (França), Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Ilha da Grã-Bretanha (Pitcairn, Cayman, Malvinas e Virgens), Ilhas da Austrália (Cocos, Cook e Norfolk), Ilhas da Finlândia (Aland), Ilhas da Coroa Britânica (Canal), Ilhas da Colômbia (Geórgia e Sandwich do Sul), Ilhas da França (Wallis e Futuna), Indonésia, Irã, Iriã Ocidental, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Martinica (França), Marrocos, Mayotte (França), México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montserrat (Grã Bretanha), Namíbia, Nicarágua, Níger, Niue (Nova Zelândia) Noruega, Nova Caledônia (França), Nova Zelândia, Nueva Esparta (Venezuela), Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa (França), Polônia, Porto Rico, Portugal, Reino Unido (Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales), República Centro Africana, República Checa, República Dominicana, Republica Eslovaca, Reunião (França), Romênia, Saara Ocidental, Saint-Pierre e Miquelon (França), San Marino, Santa Helena (Grã Bretanha), São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Svalbard (Noruega), Tadjiquistão, Terras Austrais e Antártica (Colônia Britânica), Território Britânico no Oceano Índico (Colônia Britânica), Timor, Toquelau (Nova Zelândia), Tunísia, Turcas e Caicos (Colônia Britânica), Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.


Fonts: msn.com ; detran.rs.gov.br


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